Lei Geral concede tratamento diferenciado a pequenos negócios
Postado dia: 17 Oct 2017
Norma completou dez anos em 2016 e trouxe inúmeros benefícios para os empresáriosHoje às 16:45 -
Por: Redação Brasília - A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006)
foi criada para regulamentar o tratamento diferenciado que deve ser dado às micro e pequenas empresas, previsto na Constituição. Entre os benefícios da norma, que completou dez anos em 2016, estão a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, um regime tributário específico para o segmento com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, e o estímulo à participação nas compras governamentais. “Depois que a lei entrou em vigor, a vida do pequeno empresário melhorou muito. Ela diminuiu a burocracia e a carga tributária e estimulou o crescimento desse segmento que é o que mais gera empregos no Brasil”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. A Lei Geral já passou por seis alterações que permitiram novos avanços. “Essa é uma lei viva e sempre procuramos atualizá-la e melhorá-la. Nossa luta atual é pela criação das Empresas Simples de Crédito (ESC)”, ressalta. As ESC irão facilitar o acesso ao crédito para o segmento e ampliar a oferta para os empreendimentos de MPE. Por meio dessa nova atividade empresarial, o cidadão na sua comunidade poderá emprestar o dinheiro dele para atividade produtiva local. Outro importante marco trazido pela Lei Geral foi o tratamento diferenciado nas compras públicas. A norma determina a exclusividade das micro e pequenas empresas nas licitações governamentais até R$ 80 mil. Ela também prevê que os órgãos governamentais podem pagar até 10% acima do melhor preço por produtos e serviços que são oferecidos por empresas locais, e estabelece que nos certames de bens de natureza divisível torna-se obrigatória a divisão em lotes de 25% exclusivos para as empresas de pequeno porte. Além dos donos de micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, produtores rurais e agricultores familiares também são beneficiados. Veja abaixo as principais alterações na Lei desde que ela foi criada: 2006 – Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e criação do Simples Nacional. 2007 – Inclusão de novas categorias do setor de serviços no Simples Nacional. 2008 – Criação do Microempreendedor Individual. 2009 – Inclusão do setor cultural no Simples Nacional. 2011 – Correção dos tetos do Simples Nacional, incentivo para exportação e criação do parcelamento de débitos. 2014 – Universalização do Simples Nacional. 2016 – Aumento do teto do Simples para R$4,8 milhões, progressividade nas alíquotas, regulamentação do investidor anjo e inclusão de empresas de produção de bebidas artesanais no Simples. SEBRAE 45 ANOS O Sebrae comemora este ano quatro décadas e meia de atuação em defesa dos pequenos negócios. As micro e pequenas empresas representam 98,5/% do total de empreendedores no Brasil, respondem por 27% do PIB nacional e geram mais da metade dos empregos no país. Formalização, inovação, redução da burocracia, ampliação do acesso ao crédito e melhoria do ambiente legal fazem parte do compromisso do Sebrae com os pequenos negócios. Conheça no portal Sebrae os números e a história do empreendedorismo no Brasil:
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