Os contribuintes de Vitória podem parcelar débitos de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Iluminação Pública (Cosip). Isso é possível a partir do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Vitória, o Refis Vitória 2017.O Refis Vitória 2017 tem como objetivos facilitar a quitação para quem tem dívida de impostos com o município e proporcionar condições para reduzir o passivo tributário que se formou ao longo dos anos, especialmente a dívida ativa.Para pagamento à vista ou parcelado em até 8 vezes, desde que o vencimento da última parcela seja em 2017, não haverá cobrança de multa e juros.No caso de pessoa física, a parcela não poderá ser menor que R$ 66,50. Já para as empresas, o pagamento mensal terá que ser de, pelo menos, R$ 265,94. Para pagamento à vista, não haverá cobrança de multa e juros.O Refis 2017 foi dividido em duas etapas: a primeira, de 20 de março a 17 de julho de 2017; e a segunda, de 18 de julho a 14 de dezembro de 2017.