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REFIS - PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE IMPOSTOS

REFIS - PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE IMPOSTOS

Postado dia: 12 Sep 2017


Os contribuintes de Vitória podem parcelar débitos de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Iluminação Pública (Cosip). Isso é possível a partir do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Vitória, o Refis Vitória 2017.O Refis Vitória 2017 tem como objetivos facilitar a quitação para quem tem dívida de impostos com o município e proporcionar condições para reduzir o passivo tributário que se formou ao longo dos anos, especialmente a dívida ativa.Para pagamento à vista ou parcelado em até 8 vezes, desde que o vencimento da última parcela seja em 2017, não haverá cobrança de multa e juros.No caso de pessoa física, a parcela não poderá ser menor que R$ 66,50. Já para as empresas, o pagamento mensal terá que ser de, pelo menos, R$ 265,94. Para pagamento à vista, não haverá cobrança de multa e juros.O Refis 2017 foi dividido em duas etapas: a primeira, de 20 de março a 17 de julho de 2017; e a segunda, de 18 de julho a 14 de dezembro de 2017.

Opções para atendimento

Agendado -  Agendamento on-line
  1. Selecione o município: Vitória;
  2. Selecione o serviço: REFIS/Parcelamento;
  3. Siga os demais passos para finalizar o agendamento.
Presencial
Em um dos três locais de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas:
  • Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no térreo da Prefeitura de Vitória;
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, em Bento Ferreira - Ver no mapa
  • Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac);
    Rua Vitório Nunes da Mota, 220, Enseada do Suá - Ver no mapa
  • Bairro São Pedro,
    Rodovia Serafim Derenzi, 4.570, loja 2, bairro São José (ao lado do Banestes) - Ver no mapa

Documentação obrigatória

  • Procuração específica com cópia do documento do procurador;
  • Cópia do termo de tutela ou curatela, acompanhada de cópia do documento de identidade do representante;
  • Cópia do termo do inventariante acompanhada de cópia do documento de identidade;
  • Cópia do documento de identidade do interessado, nos demais casos.

Av. Maruipe - sala 102, 1530 - Bonfim - Vitória / ES
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